Cronograma da Reforma Tributária: o que muda na prática em 2026

A Lei Complementar 214/2025 inicia a maior mudança tributária do país em décadas. Este guia mostra, de forma objetiva, o cronograma da Reforma Tributária, o que entra em vigor em 2026 e o que a sua empresa precisa fazer para se preparar.

Linha do tempo oficial da transição

  • 2026 — Fase de teste. CBS a 0,9% e IBS a 0,1%, compensáveis com PIS/Cofins. Novo layout de NF-e/NFS-e obrigatório.
  • 2027 — CBS entra em vigor com alíquota cheia. PIS e Cofins são extintos. IPI zerado (mantido apenas para Zona Franca).
  • 2029 a 2032 — Redução gradual de ICMS e ISS e aumento proporcional do IBS (10% ao ano, iniciando em 10%).
  • 2033 — ICMS e ISS extintos. Sistema IBS/CBS 100% em vigor.

O que muda na prática em 2026

2026 é o ano da adaptação obrigatória. A carga tributária efetiva praticamente não muda, porque os valores de CBS (0,9%) e IBS (0,1%) podem ser compensados com o PIS/Cofins devidos. O que muda é o como:

  • Todas as notas fiscais precisam destacar CBS e IBS com os novos códigos (cClassTrib, CST unificado).
  • Emissores de NF-e, NFC-e e NFS-e precisam do layout novo — sem ele, a nota é rejeitada.
  • Cadastro de produtos exige NCM correto; serviços passam a exigir o código da LC 116/2003.
  • Novas obrigações acessórias substituem gradualmente EFD-Contribuições.
  • Empresas do Simples Nacional continuam no regime, mas podem optar por recolher IBS/CBS por fora para gerar crédito ao cliente.

Impacto por regime tributário

O impacto varia conforme o regime. No Lucro Real e Presumido, o principal efeito de 2026 é operacional (sistemas e layout). No Simples Nacional, a decisão estratégica é avaliar se vale a pena sair do recolhimento unificado para permitir que clientes tomem crédito de IBS/CBS — o que pode ser decisivo para quem vende B2B.

Checklist para se preparar até dezembro de 2025

  1. Atualizar o ERP e o emissor fiscal para o layout NT 2025.002 (NF-e/NFC-e) e o novo padrão nacional de NFS-e.
  2. Revisar o cadastro de produtos (NCM) e serviços (código LC 116).
  3. Mapear operações que geram e tomam crédito de IBS/CBS.
  4. Simular o impacto em cada regime antes da virada do ano.
  5. Treinar equipes fiscal, comercial e de compras nos novos códigos.

Simule o impacto na sua empresa

Nosso simulador aplica as regras da LC 214/2025 aos seus próprios arquivos fiscais (SPED, ECD, DRE) e mostra o resultado lado a lado em Simples, Presumido e Real — incluindo o efeito da transição de 2026 a 2033.

Perguntas frequentes

Quando a Reforma Tributária entra em vigor?

A transição começa em 1º de janeiro de 2026, em fase de teste. A cobrança efetiva do CBS começa em 2027 e do IBS em 2029. A extinção total de PIS, Cofins, ICMS e ISS acontece até 2033.

As empresas do Simples Nacional são afetadas em 2026?

Sim, mesmo permanecendo no regime unificado. O DAS passa a discriminar as parcelas equivalentes a IBS e CBS, e a empresa pode escolher recolher esses tributos por fora para permitir crédito aos clientes.

O que acontece com o IPI?

A partir de 2027 o IPI é zerado para a maior parte dos produtos, permanecendo apenas para bens industrializados na Zona Franca de Manaus, como proteção competitiva regional.